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A Resende Contabilidade, Consultoria e Planejamento Municipal – através da expertise do profissional citado – está devidamente enquadrada nas qualidades técnicas necessárias à profissão do contador público. Elencamos, logo abaixo, alguns dos serviços realizados pelo profissional responsável pela empresa, fruto da sua vasta experiência no mercado, que pode auxiliar a sua gestão:

  1. Assessoria na execução orçamentária mensal e anual;
  2. Assessoria na justificativa as Notificações mensais e a defesa às Diligências das Contas Anuais;
  3. Assessoria na Elaboração dos Relatórios da Lei Complementar nº 101/2000, inerentes ao controle das ações fiscais do Poder Municipal;
  4. Assessoria na análise dos Projetos de Leis do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais;
  5. Assessoria no Controle das Ações Administrativas Internas do cliente;
  6. Assessoria junto ao Setor de Licitações e Contratos.
  7. Emissão de relatório, por ocasião do encerramento do exercício.
  8. Fiscalização e avaliação da gestão orçamentário-financeira e patrimonial;
  9. Elaboração, apreciação e submissão ao cliente, da proposta de diretrizes, programas e ações que objetivem racionalizar a sua execução da despesa e o seu aperfeiçoamento da gestão orçamentária;
  10. Acompanhamento da execução física e financeira dos projetos e atividades;
  11. Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Gestor ao final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente;
  12. Subsidio aos responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão da Entidade Municipal;
  13. Acompanhamento dos trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto a contabilidade, quando necessário;
  14. Análise de Gestão Administrativa, visando diagnosticar a realidade que se encontra a Administração, apresentando as soluções para as falhas ou irregularidades encontradas;
  15. Consultoria para instalação, manutenção do Controle Interno, com acompanhamento periódico; e
  16. Verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, ou de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou responsabilidade da Câmara Municipal;
  17. Assessoria na informação de dados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) do TCM – BA;
  18. Assessoria na informação de dados ao sistema e-TCM;
  19. Auditoria de avaliação de Gestão;
  20. Auditoria de Acompanhamento de Gestão;
  21. Auditoria Operacional;
  22. Auditoria Contábil;
  23. Auditoria de Programas de Governo; e
  24. Auditoria de Sistema Contábil.
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